ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06, de agosto de 2018 | Diário Oficial da UNIVE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06, DE 2018.
Disciplina os procedimentos a serem observados nas audiências públicas promovidas pela União dos Estudantes Venceslauense – UNIVE.
O PRESIDENTE DA UNIÃO DOS ESTUDANTES (UNIVE) com base em suas competências, fixadas no art. 18º, f, do Estatuto da União dos Estudantes Venceslauense;
RESOLVE:
Art. 1º De conformidade com o Estatuto da União dos Estudantes Venceslauense, por meio da aprovação de requerimento de qualquer um dos diretores, poderá realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com especialistas nas mais diversas áreas, especialmente voltada para educação.
§ 1º As audiências públicas serão convocadas pelo Presidente da UNIVE, que designará, se for o caso, expositores favoráveis e contrários à matéria objeto de exame, podendo os diretores sugerir ao Presidente nomes de especialistas no assunto.
§ 2º A fim de ampliar o conhecimento sobre a matéria, o Presidente da UNIVE poderá permitir que especialistas no assunto participem dos trabalhos, na condição de formuladores de questão aos expositores, consoante aos procedimentos estabelecidos no art. 2º
Art. 2º A audiência pública, presidida pelo Presidente da UNIVE em exercício, observará os seguintes procedimentos:
I – A mesa dos trabalhos será também integrada pelos expositores convidados, que sentar-se-ão ao lado do Presidente;
II – Cada expositor disporá de 20 (vinte) minutos, com mais 2 (dois) de tolerância, para apresentação de seu depoimento;
III – A critério do Presidente da Sessão e dependendo do número de expositores, poderá ser reduzido o tempo fixado no inciso II;
IV – Cada expositor entregará ao Presidente versão escrita do depoimento;
V – Encerradas as exposições, os diretores poderão interpelar os expositores exclusivamente sobre os depoimentos, por prazo de 3 (três) minutos;
VI – Os expositores terão o mesmo prazo para responder a cada Diretor, sendo-lhes vedados interpelar outros Diretores;
VII – Admitir-se-á réplica do Diretor, por até 2 (dois) minutos, seguida de tréplica também de 2 (dois) minutos para cada expositor a quem tenha sido dirigida a tréplica;
VIII – Após os Diretores inscritos terem realizados suas arguições, os especialistas indicados pelo Presidente poderão formular questões aos expositores, pelo mesmo prazo previsto no inciso V;
IX – Os expositores terão o mesmo prazo para responder a cada especialista, após o que admitir-se-ão réplica e tréplica com os mesmos prazos estabelecidos no inciso VII;
X – A critério do Presidente, após encerrados os questionamentos e respostas, poderão os expositores e especialistas apresentar comentários finais.
Art. 3º Da reunião de audiência pública será lavrada ata, arquivando-se, no âmbito do Gabinete do Secretário-Geral, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.
Art. 4º Este Ato também é válido para as Comissões e demais órgãos deliberativos da União dos Estudantes Venceslauense.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Venceslau, 13 de agosto de 2018.
Diretor João Pedro da Paz
Presidente da União dos Estudantes Venceslauense
Documento assinado digitalmente
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