Acontecendo Agora:

Estatuto

 



ESTATUTO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES VENCESLAUENSE

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º - A UNIÃO DOS ESTUDANTES VENCESLAUENSE, fundada em 08 de abril de 2022, com sede na Rua Floriano Peixoto, 468, centro, CEP: 19400-041 e foro nesta cidade e Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, doravante designada simplesmente de UNIVE, e reger-se-á pela legislação vigente no país, por este ESTATUTO e por entidades e regulamentos dele emanados.

 

Art. 2º - A UNIVE, tem por finalidade a representação dos estudantes de educação básica (ensino fundamental e ensino médio), educação profissional (técnico), cursos pré-vestibulares e de educação superior (cursos tecnológicos, graduação e pós-graduação), das redes de ensino públicas e privadas do Município de Presidente Venceslau e dos municípios que atendam aos estudantes residentes em Presidente Venceslau, no Estado de São Paulo.

 

I - a defesa dos superiores interesses dos estudantes do Município, Estado e do País, em especial, defender, amparar e orientar as classes que representa, dentro dos princípios da livre iniciativa;

II - manter sempre elevado o nível moral e intelectual dos associados;

III - desenvolver entre os associados o espírito de associativismo;

IV - manter serviços de utilidades para os associados;

V - desempenhar todas as funções que as leis estudantis e demais leis do país conferem às Associações Estudantis.

 

Art. 3º - Para garantir a realização de seus objetivos, a UNIVE terá como fonte de recursos as mensalidades pagas por seus associados, a confecção do Documento do Estudantes e as doações em pecúnia, em bens ou em serviços, oriundas de parceiros, colaboradores ou patrocinadores, bem como:

 

I - promover o estudo de todos os assuntos que possam interessar aos associados e à vida estudantil do país, por meio de comissões especiais de cada classe representativa;
II - publicar um jornal, boletim, circular, revista ou um anuário como seu órgão oficial;
III - promover treinamento empresarial e de trabalhadores, conferências e palestras destinadas a orientar os sócios sobre assuntos de interesse geral e usará de quaisquer outros meios adequados a elevar o espírito da classe;

IV - promover ações judiciais a favor do interesse coletivo dos associados.

V - congregar os estudantes residentes do Município de Presidente Venceslau e defender os interesses dos discentes residentes na Comarca;

VI - realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres, pugnando pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;

VII - promover atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psiquiátrico e físico dos discentes residentes no Município de Presidente Venceslau;

 

VIII - lutar pela democracia permanente dentro e fora das escolas e universidades, públicas ou privadas, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados, pugnando pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.

 

Art. 4º - Sua duração será por tempo indeterminado, enquanto dispuser de recursos para cumprir seus objetivos, descritos no artigo 2º.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º - Poderão pertencer ao quadro social da UNIVE, pessoa física, maior de 18 anos de qualquer nacionalidade, que seja discente e resida nesta comarca de Presidente Venceslau.

 

Parágrafo Único: Os discentes maiores de 16 anos poderão requerer sua associação, mediante requerimento assinado pelos representantes legais.

 

Art. 6º - Compõem-se a UNIVE, das seguintes categorias de associados:

 

I – Associado Contribuinte: aquele admitido na forma deste ESTATUTO, contribui com valores fixados pela Diretoria Executiva.

II – Associado Benemérito: aquele que, por indicação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral, assim for reconhecido por relevantes serviços prestados a UNIVE.

 

Parágrafo Único: Para efeito do pagamento das contribuições, os associados poderão ser divididos em classes.

 

Art. 7º - A admissão de novos associados no quadro social da UNIVE, ocorrerá mediante pedido próprio do interessado ou por indicação de associado, dirigido ao Presidente, para deliberação.

 

Art. 8º - São condições para integrar e permanecer no quadro social da UNIVE:

 

I – ser de honorabilidade reconhecida;

II – não manter vínculo empregatício com a entidade;

III – não conter o nome cadastrado na ficha de antecedentes criminais.

 

Art. 9º - Aprovada a proposta, será enviada uma comunicação, por escrito, ao novo sócio, conferindo-lhe o título de admissão, matrícula e carteira.

 

Parágrafo Único: O sócio só entrará no gozo de seus direitos de votar após 03 (três) meses de contribuição e de ser votado, após 12 (doze) meses de contribuição social.

 

Art. 10º - Deixará de pertencer ao quadro social da UNIVE, por deliberação da Diretoria Executiva:

 

I – o associado que, espontaneamente, solicitar, por escrito, a sua exclusão;

II – o associado que se recusar ou deixar de pagar sua contribuição, por mais de 03 (três) meses;

III – quando infringirem este ESTATUTO, os Regulamentos Internos e as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

IV – o associado que desacatar decisão proferida pelo Presidente;

V – quando encerrar suas atividades estudantis.

 

Parágrafo Único: No caso de exclusão, de acordo com os itens II, III, e IV deste artigo, será assegurado ampla defesa e o contraditório, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias (trinta) dias, por escrito e dirigido a Diretoria Executiva, que dará seu parecer, cabendo recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 11º - Nenhum associado responderá pessoal ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela UNIVE, salvo aquelas aprovadas em Assembleia Geral.

 

Art. 12 – São direitos dos associados:

 

I – participar das Assembleias Gerais, tomando parte das suas deliberações;

II – votar e ser votado para o quadro administrativo da UNIVE, ressalvando o que determina o artigo 8º, e seus itens;

III – propor a admissão de novos sócios;

IV – utilizar-se de todos os serviços colocados à disposição dos associados;

V – em pleno gozo de seus direitos, solicitar recesso não superior a 03 (três) meses, mediante pedido por escrito à Diretoria Executiva, cuja decisão deverá constar em ata da reunião;

VI – requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgarem necessária aos interesses ou ao bom nome da UNIVE, observando o disposto no artigo 25.

 

Art. 13 -  São obrigações dos associados:

 

I – observar, rigorosamente, este ESTATUTO, regimentos internos, deliberações das Assembleias Gerais, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e as decisões da Presidência ad referendum em quem esteja envolvido;

II – promover o engrandecimento da UNIVE, empregando para esse fim, os meios lícitos ao seu alcance;

III -  prestar, quando solicitado, toda e qualquer informação destinada a manutenção dos serviços informativos da UNIVE.

IV – contribuir com os valores fixados pela Diretoria Executiva;

V – exercer cargos administrativos, para os quais for eleito, salvo motivo justificado.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 14 – A UNIVE será administrada pelos seguintes órgãos:

 

I – Assembleia Geral

II – Diretoria Executiva

III – Conselho Fiscal

 

Art. 15 -  É vedada a acumulação de cargos administrativos.

 

Parágrafo Único: São considerados cargos administrativos, os membros dos seguintes órgãos:

 

I – Diretoria Executiva

II – Conselho Fiscal

III – Cargo de Chefia de qualquer outro órgão que venha a ser criado.

 

Art. 16 – Será destituído do cargo que ocupar nos órgãos conforme o Parágrafo Único do artigo 15:

 

I – o membro que não tomar posse do cargo no dia designado, salvo por motivo justificado;

II – os que não cumprirem com as obrigações de seus cargos ou não comparecerem por mais de 03 (três) reuniões consecutivas, sem que para isso tenham sido licenciados previamente;

III – os que abusarem do mandato praticando atos para os quais lhe falte autorização, nos termos deste ESTATUTO.

 

Art. 17 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitido a reeleição, por um único e igual período.

 

§ 1º - A posse da nova Administração ocorrerá automaticamente no primeiro dia do ano;

§ 2º - A assunção da nova Administração, não eximirá a anterior da responsabilidade pela apresentação das contas do exercício recém-findo, até a sua aprovação.

 

Art. 18 – Os membros dos órgãos relacionados no Parágrafo Único do Artigo 15, deverá, obrigatoriamente, se afastar de suas funções na UNIVE, se forem candidatos a cargos eletivos, na esfera municipal, estadual e federal, devendo o afastamento ocorrer a partir do registro de sua candidatura

 

Art. 19 – A atual administração permanecerá, em qualquer circunstância, até a eleição e Posse da nova administração.

 

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

Art. 20 – A Assembleia Geral, órgão soberano da UNIVE, é a reunião de seus associados, no pleno gozo de seus direitos, convocada e instalada na forma deste ESTATUTO.

 

Parágrafo Único: É vedado o voto por procuração.

 

Art. 21 – As Assembleias Gerais serão convocadas e presididas pelo Presidente ou substituto legal da Diretoria Executiva (salvo impedimentos), que indicará um Secretário, mediante publicação de edital na imprensa local ou no site oficial ou por escrito aos associados, com cópia afixada em local visível na UNIVE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da reunião.

 

Parágrafo Único: Haverá tantas Assembleias Gerais Extraordinárias quantas forem necessárias que serão convocadas de acordo com este artigo.

 

Art. 22 – Haverá um livro especial para as Atas das Assembleias Gerais, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e lista para a inscrição dos nomes dos sócios presentes, devendo os referidos livros serem rubricados pelo Presidente da Diretoria Executiva, com termos de abertura e encerramento.

 

§1º - Será obrigatório constar o número de associados que assinaram o livro de presença, bem como o número de associados aptos a votar.

 

§2º - As atas poderão ser também datilografadas ou digitadas em computador, numeradas sequencialmente e arquivadas em pasta especial ou coladas na respectiva folha do livro de atas.

 

Art. 23 – Compete a Assembleia Geral:

 

I – analisar e votar o relatório anual da Diretoria Executiva, das contas e balanço anual exercício

II – conferir e cassar títulos mencionados por este ESTATUTO;

III – revogar atos da Diretoria Executiva, quando colidirem com as disposições desde Estatuto.

IV – eleger membros da Diretoria Executiva;

V – destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, quando esta medida for útil e necessária aos interesses da UNIVE;

VI – aprovar reforma parcial ou total e alterações deste estatuto

VII – resolver sobre dissoluções da UNIVE, observando os termos do Capítulo VI, deste Estatuto.

 

Parágrafo Único - No caso dos itens IV, V e VI acima, será exigido o voto concorde de 2/3 dos associados, em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, ½ hora após, com a presença de 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos, especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 24 – As Assembleias Gerais Extraordinárias, em primeira convocação, só se reunirão com a presença mínima de 3/10 (três décimos) dos associados, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, ½ (meia) hora após, com qualquer número de sócios e suas deliberações por maioria simples de votos.

 

Art. 25 –  3/5 (três quintos) dos sócios em pleno gozo de seus direitos poderá requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, quando julgarem necessária aos interesses ou ao bom nome da UNIVE.

 

Parágrafo Único  O requerimento será dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva, que dará, obrigatoriamente, o recibo e, se o pedido, regularmente formulado, não for deferido dentro de 15 (quinze) dias, os requerentes poderão convocar a Assembleia, assumindo a responsabilidade do ato.

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 26 – A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros:

 

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral;

IV – Secretário-Geral Adjunto;

V – Tesoureiro

 

Art. 27 – Compete à Diretoria Executiva:

 

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assim como todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

II –  elaborar o Regulamento Interno da UNIVE, e submeter a aprovação em Assembleia Geral;

III – admitir e excluir associados;

IV – indicar à Assembleia Geral os nomes das pessoas que tenham serviços de alta relevância e de valor a UNIVE e que façam jus ao título de sócio Benemérito;

V – deliberar e assinar contratos que impliquem em obrigações de pagamento, até o valor de 50% (cinquenta por cento) da receita bruta operacional do mês anterior ao da contratação. Para valor superior, deverá a referida obrigação ser previamente aprovada pelo Conselho Fiscal;

VI –  deliberar sobre convênios em geral;

VII – criar, ampliar, reduzir e extinguir órgãos e serviços prestados;

VIII –  fixar os salários correspondentes a cada cargo, bem como estipular os reajustes aprovados em dissídio ou convenção trabalhista;

IX submeter ao final de cada ano, ao Conselho Fiscal, para examinar as contas da Diretoria e emitir parecer sobre as mesmas, facultando aos seus membros louvar-se em técnicos.

X –  afixar o valor da Contribuição Associativa.

 

Art. 28  Incumbe ao Presidente:

 

I  convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;

II  cumprir e fazer cumprir todas as resoluções aprovadas nas diversas esferas da entidade;

III  representar a UNIVE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar esta unção ao Procurador Jurídico, quando necessário;

IV  assinar todos os papéis, correspondências e contratos, observando as prescrições do item V do Artigo 27;

V  assinar, com o Tesoureiro, os balanços, balancetes e demais peças pertinentes e, com o Secretário, os títulos de associado conferidos conforme Artigo 6º;

VI admitir e demitir funcionários, preenchendo os cargos que forem criados, observando no que couber o Parágrafo Único do Artigo 63;
VII  tomar, “ad-referendum” da Diretoria, todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer retardamento, dando conhecimento a seus membros posteriormente;

VIII  mandar fazer pagamento de todas as despesas, de acordo com os recursos existentes, assinando os cheques e recibos juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto legal;

IX dar o seu voto de qualidade nas reuniões da Diretoria Executiva;

X levar à Assembleia Geral, depois de apreciado pelo Conselho Fiscal, o relatório, dando conta de todos os fatos ocorridos durante o ano recém-encerrado, mostrando o estado financeiro da UNIVE e propondo medidas adequadas ao seu desenvolvimento;

XI  delegar poderes aos membros da Diretoria Executiva, visando à descentralização dos encargos administrativos para melhor atendimento, supervisão e controle dos respectivos setores;

XII propor ao Conselho Fiscal, com as devidas justificativas, a substituição de membros da Diretoria Executiva que, por qualquer motivo, se demitirem ou não estejam desempenhando convenientemente as incumbências que lhes foram confiadas;

XIII organizar, dentro do quadro social da UNIVE, Comissões ou Conselhos Especiais, constituídos de representantes de cada ramo de atividade, que serão presididos pelo Presidente ou seu substituto legal;

XIV dar posse aos membros da Diretoria Executiva;

 

Art. 29 – Incumbe ao Vice-Presidente:

 

I substituir o Presidente em suas faltas, licenças, impedimentos e afastamento definitivo, competindo-lhe, nesse caso, as atribuições constantes do Artigo 28;

II  auxiliar o Presidente no que for solicitado.

 

Art. 30 – Incumbe ao Secretário-Geral:

 

I – lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

II organizar e dirigir os serviços da secretaria da UNIVE;

III apresentar, no fim de cada exercício, um resumo dos atos da administração a seu cargo, para fazer parte do relatório do presidente;

IV substituir o Vice-Presidente e Presidente em suas ausências e impedimentos ou vacâncias desses cargos;

V –  auxiliar o Presidente no que lhe for solicitado.

 

Art. 31 – Incumbe ao Secretário-Geral Adjunto:

 

I – substituir o Secretário-Geral, em suas faltas e impedimentos ou vacância do cargo, competindo-lhe, nesse caso, as atribuições constantes no artigo 30.

 

Art. 32 – Incumbe ao Tesoureiro:

 

I – ter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os títulos e valores pertencentes a UNIVE;

II fazer os pagamentos determinados pelo Presidente;

III depositar os saldos em estabelecimentos bancários da praça, a juízo da Diretoria Executiva;

IV ter, em boa ordem, a escrituração da UNIVE, entregando-o a um contador, se necessário, a juízo da Diretoria Executiva;

V assinar todos os documentos de movimentação de saldos existentes em estabelecimentos de crédito, mediante assinatura conjunta com o Presidente ou seus substitutos legais;

VI fornecer ao Presidente, para fazer parte de seu relatório, balanço anual de todo o movimento financeiro da UNIVE;

VII apresentar mensalmente ao Presidente, balancete mensal sobre o estado financeiro da UNIVE.

 

Art. 33 – Todo membro da Diretoria Executiva que se ausentar da cidade, por tempo superior a 10 (dez) dias, ou sentir-se impedido de exercer as atribuições que por este Estatuto lhes são atribuídas, deverá dar ciência, por escrito, ao Presidente de tal impedimento ou afastamento. Se o fato se der com a pessoa do Presidente, este dará ciência, por escrito, ao Vice-Presidente. Idênticas comunicações deverão ser dadas ao cessarem os motivos.

 

Art. 34 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgue necessário.

 

Art. 35 – A Diretoria Executiva só poderá deliberar, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.

 

Parágrafo Único  As resoluções da Diretoria Executiva ficam sujeitas a recurso a Assembleia Geral, podendo os Diretores discutir o assunto recorrido, porém, impedidos de votar.

 

Art. 36 – As deliberações e atos da Diretoria Executiva que contrariem as disposições estatutárias e legais serão de responsabilidade dos membros que as praticaram, ou de todos, se impossível individualizá-los, respondendo perante a UNIVE e terceiros por eventuais prejuízos causados.

 

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 37 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos em conjunto com a Diretoria Executiva.

 

§ 1º – O Conselho Fiscal terá uma Mesa Diretora, composta de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Segundo Secretário, escolhidos entre os membros;

§ 2º  O mandato da Mesa Diretora será anual, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro;

 

Art. 38 – Ao Conselho Fiscal compete analisar a prestação de contas da Diretoria da UNIVE, emitindo um parecer técnico sobre elas, para posterior apreciação e votação para aprovação ou não em Assembleia Geral Ordinária.

 

Art. 39 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente “Ex-Ofício”, por solicitação de 03 (três) conselheiros ou de associado excluído.

Parágrafo Único  Todo assunto tratado nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo, deverão ser obrigatoriamente registrados em Livro Próprio de Atas.

 

Art. 40  As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por escrito, as quais constarão a ordem do dia.

 

Art. 41 – O Conselho Fiscal funcionará, em primeira chamada, com a participação da maioria absoluta de seus membros, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda chamada, com, no mínimo de 3 (três) membros em pleno gozo de seus direitos e suas deliberações por maioria simples de votos.

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 42 – A eleição se fará em Assembleia Geral Ordinária, pelo sistema de voto secreto, não se permitindo o por procuração ou por correspondência.

 

§ 1º  Na última quarta-feira do mês de setembro do ano em que esteja preste a terminar o mandato da Diretoria Executiva, convocar-se-á Assembleia cuja ordem do dia constará:

 

a leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

b eleição dos membros da Diretoria Executiva, para o biênio.

 

§ 2º  Não havendo quórum, nova Assembleia será convocada, em caráter extraordinário, obedecendo o que determina o Parágrafo Único do Artigo 23.

 

Art. 43 – As chapas deverão ser, obrigatoriamente, protocoladas junto a Diretoria Executiva, com os nomes dos componentes e referendada pelos mesmos, até a Reunião da Diretoria Executiva, que antecede as eleições, para deferimento.

 

Art. 44  Em caso de chapa única de candidatos para eleição dos administradores, será exigido a maioria absoluta de associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, ½ hora após, com qualquer número de associados, em pleno gozo de seus direitos, subscrita por no mínimo 1/10 do quadro social, em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 45 – Identificado cada associado, a Mesa verificará se está em pleno gozo de seus direitos, exigindo sua assinatura em lista especial.

 

Art. 46 – Examinadas e contadas as cédulas, a Mesa fará a apuração, lavrará ata em que proclamará eleita a chapa e os nomes dos eleitos que obtiver a maioria simples de votos.

 

Art. 47 – Se algum dos eleitos não puder, por qualquer motivo, aceitar o cargo ou se vagar algum cargo, a sua vaga será preenchida por indicação da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 48 – Todos os documentos que fizeram parte do pleito deverão ser empacotados, lacrados e rubricados pelos mesários e entregue na Secretaria da UNIVE para arquivo.

 

Art. 49 – Qualquer contestação deverá ser subscrita por, no mínimo, 50 (cinquenta) associados, em pleno gozo de seus direitos, permanecendo a eleição suspensa, até o assunto ser discutido e definido pela própria Assembleia.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

 

Art. 50 – O Patrimônio Social constitui-se pelos bens móveis, imóveis, direitos em ações ou outro direito qualquer, atualmente de propriedade da UNIVE, integrantes do seu ativo imobilizado e por outros bens que, de futuro, sejam por ela adquiridos, por doação, compra ou outro meio legal.

 

§ 1º os bens serão regularmente cadastrados e deverão ser mantido atualizados, para todos os fins de direito.

§ 2º  os bens imóveis só poderão ser onerados ou alienados por deliberação conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

§ 3º  os bens imóveis não poderão, no todo ou parte, ser cedido a título de comodato ou para qualquer outra espécie de uso gratuito.

§ 4º a cessão de bens móveis para órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos, poderá ocorrer somente em comodato, mediante aprovação da Diretoria Executiva.

 

Art. 51 – Constituirão receitas da UNIVE:

 

I contribuições (mensalidades) dos associados, emissão de carteiras, eventos e promoções;

II – rendimentos dos bens sociais patrimoniais;

III – produtos de eventuais vendas de bens sociais, quando regularmente autorizado;

IV – rendas próprias, inclusive a operacional e de aplicação financeira;

V – rendas de convênios e contratos de prestação de serviços.

 

Art. 52 – As despesas da UNIVE decorrerão:

 

I dos gastos necessários ao atendimento de seus objetivos sociais, devidamente autorizados na forma deste Estatuto;

II dos dispêndios decorrentes da cobrança e recebimento das receitas sociais;

III dos gastos indispensáveis à manutenção e à conservação de seus bens;

IV dos valores despendidos com novas obras ou construção e com a aquisição de outros bens imóveis que se tornarem necessários à melhoria e à ampliação dos serviços sociais;

V de outros gastos autorizado na forma deste Estatuto.

 

Art. 53 – A UNIVE, para perfeito controle de sua situação patrimonial, de suas receitas e despesas, manterá rigoroso serviço de escrituração contábil, observando a legislação vigente.

 

Art. 54 – O exercício financeiro da UNIVE coincidirá com o ano social de 1.º de janeiro a 31 de dezembro.

 

Art. 55 – No decorrer do 1º trimestre de cada ano, haverá uma Assembleia Ordinária Geral cuja ordem do dia constará:

 

I leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II discussão e votação do relatório anual da Diretoria Executiva, das contas e balanço anual do exercício recém-findo.

 

Art. 56 – A UNIVE não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.

 

Parágrafo Único – o  "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, será aplicado integralmente no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

 

Art. 57 – É vedada a remuneração, bonificação ou vantagens a membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, associados, mantenedores, instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer forma ou pretexto.

 

 

CAPÍTULO VI

DA REFORMA E ALTERAÇÕES DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA UNIVE

 

Art. 58 – O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado no todo ou parte, a qualquer tempo, obedecidas as seguintes normas:

 

I por iniciativa da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal, será levado à apreciação e votação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, observando o disposto no § Único do Artigo 23.

II de outra forma, as propostas de reforma deverão ser formuladas por escrito, devidamente justificadas e assinadas por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos, no mínimo, será levado à apreciação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal, especialmente convocados para este fim, observando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 23.

III tanto a aprovação, como a rejeição, poderá ser de maneira integral ou parcial, observando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 23.

 

Art. 59 – A UNIVE poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, por aprovação de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos, especialmente convocados para esse fim, quando se decidirá também o destino do patrimônio.

 

Parágrafo Único  em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio será doada a entidade congênere, legalmente constituída, em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da entidade dissolvida.

 

CAPÍTULO VII

DOS DEPARTAMENTOS

 

Art. 60 – Ao Departamento Administrativo compete a execução dos serviços gerais da administração, como expediente, pessoal, contabilidade, tesouraria, material, limpeza, conservação e reparos e outros pertinentes.

 

Art. 61 – A UNIVE poderá ser dirigida por um administrador, denominado Gerente Administrativo, contratado pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único Toda admissão, alteração ou demissão nos Cargos de Chefia da Área Administrativa da entidade, deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva, submetida ao Conselho Fiscal.

 

Art. 62 Ao Gerente Administrativo, agente executivo da Diretoria Executiva, compete:

 

I superintender todas as atividades administrativas, abrangendo seus departamentos e chefias;

II executar todas as deliberações da Diretoria Executiva e se reportando e prestando contas ao Presidente;

III participar, com função de assessor, das reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembleias Gerais, sem direito a voto.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 63 – Os membros da Diretoria da UNIVE não responderão, ainda que de forma subsidiária, pelas obrigações contraídas em nome da entidade.

 

Art. 64 – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.

 

Presidente Venceslau/SP, 08 de abril de 2022.

 

 

 

 

JOÃO PEDRO DA PAZ ARAÚJO

Presidente

 

ROSIHELLE DE JESUS LIMA

Secretária-Geral

 

 

 

Dr. BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado

OAB/SP Nº 437.822