Estatuto
ESTATUTO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES VENCESLAUENSE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - A UNIÃO DOS ESTUDANTES VENCESLAUENSE, fundada em 08 de abril de 2022,
com sede na Rua Floriano Peixoto, 468, centro, CEP: 19400-041 e foro nesta
cidade e Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, sem fins econômicos, doravante designada simplesmente de
UNIVE, e reger-se-á pela legislação vigente no país, por este ESTATUTO e por
entidades e regulamentos dele emanados.
Art. 2º - A
UNIVE, tem por finalidade a representação dos estudantes de educação básica
(ensino fundamental e ensino médio), educação profissional (técnico), cursos
pré-vestibulares e de educação superior (cursos tecnológicos, graduação e
pós-graduação), das redes de ensino públicas e privadas do Município de
Presidente Venceslau e dos municípios que atendam aos estudantes residentes em
Presidente Venceslau, no Estado de São Paulo.
I - a defesa
dos superiores interesses dos estudantes do Município, Estado e do País, em
especial, defender, amparar e orientar as classes que representa, dentro dos
princípios da livre iniciativa;
II - manter
sempre elevado o nível moral e intelectual dos associados;
III -
desenvolver entre os associados o espírito de associativismo;
IV - manter
serviços de utilidades para os associados;
V -
desempenhar todas as funções que as leis estudantis e demais leis do país
conferem às Associações Estudantis.
Art. 3º - Para garantir a realização de seus
objetivos, a UNIVE terá como fonte de recursos as mensalidades pagas por seus
associados, a confecção do Documento do Estudantes e as doações em pecúnia, em
bens ou em serviços, oriundas de parceiros, colaboradores ou patrocinadores,
bem como:
I - promover o
estudo de todos os assuntos que possam interessar aos associados e à vida
estudantil do país, por meio de comissões especiais de cada classe
representativa;
II - publicar um jornal, boletim, circular, revista ou um anuário como
seu órgão oficial;
III - promover treinamento empresarial e de trabalhadores, conferências
e palestras destinadas a orientar os sócios sobre assuntos de interesse geral e
usará de quaisquer outros meios adequados a elevar o espírito da classe;
IV - promover
ações judiciais a favor do interesse coletivo dos associados.
V - congregar
os estudantes residentes do Município de Presidente Venceslau e defender os
interesses dos discentes residentes na Comarca;
VI - realizar
intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo
e social com entidades congêneres, pugnando pela adequação do ensino às reais
necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e
de qualidade para todos;
VII - promover
atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psiquiátrico e físico
dos discentes residentes no Município de Presidente Venceslau;
VIII - lutar
pela democracia permanente dentro e fora das escolas e universidades, públicas
ou privadas, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados,
pugnando pela democracia, pela independência e respeito às liberdades
fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade,
convicção política ou religiosa.
Art. 4º - Sua
duração será por tempo indeterminado, enquanto dispuser de recursos para
cumprir seus objetivos, descritos no artigo 2º.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Poderão
pertencer ao quadro social da UNIVE, pessoa física, maior de 18 anos de
qualquer nacionalidade, que seja discente e resida nesta comarca de Presidente
Venceslau.
Parágrafo Único: Os discentes maiores de 16
anos poderão requerer sua associação, mediante requerimento assinado pelos
representantes legais.
Art. 6º - Compõem-se
a UNIVE, das seguintes categorias de associados:
I – Associado Contribuinte: aquele admitido na
forma deste ESTATUTO, contribui com valores fixados pela Diretoria Executiva.
II – Associado Benemérito: aquele que, por
indicação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral, assim for reconhecido por
relevantes serviços prestados a UNIVE.
Parágrafo Único: Para efeito do pagamento das
contribuições, os associados poderão ser divididos em classes.
Art. 7º - A admissão
de novos associados no quadro social da UNIVE, ocorrerá mediante pedido próprio
do interessado ou por indicação de associado, dirigido ao Presidente, para
deliberação.
Art. 8º - São
condições para integrar e permanecer no quadro social da UNIVE:
I – ser de honorabilidade reconhecida;
II – não manter vínculo empregatício com a
entidade;
III – não conter o nome cadastrado na ficha de
antecedentes criminais.
Art. 9º - Aprovada a
proposta, será enviada uma comunicação, por escrito, ao novo sócio,
conferindo-lhe o título de admissão, matrícula e carteira.
Parágrafo Único: O sócio só entrará no gozo de
seus direitos de votar após 03 (três) meses de contribuição e de ser votado,
após 12 (doze) meses de contribuição social.
Art. 10º - Deixará de
pertencer ao quadro social da UNIVE, por deliberação da Diretoria Executiva:
I – o associado que, espontaneamente,
solicitar, por escrito, a sua exclusão;
II – o associado que se recusar ou deixar de
pagar sua contribuição, por mais de 03 (três) meses;
III – quando infringirem este ESTATUTO, os
Regulamentos Internos e as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal;
IV – o associado que desacatar decisão
proferida pelo Presidente;
V – quando encerrar suas atividades estudantis.
Parágrafo Único: No caso de exclusão, de acordo
com os itens II, III, e IV deste artigo, será assegurado ampla defesa e o
contraditório, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias (trinta) dias, por
escrito e dirigido a Diretoria Executiva, que dará seu parecer, cabendo recurso
à Assembleia Geral.
Art. 11º - Nenhum
associado responderá pessoal ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela
UNIVE, salvo aquelas aprovadas em Assembleia Geral.
Art. 12 – São
direitos dos associados:
I – participar
das Assembleias Gerais, tomando parte das suas deliberações;
II – votar e
ser votado para o quadro administrativo da UNIVE, ressalvando o que determina o
artigo 8º, e seus itens;
III – propor a
admissão de novos sócios;
IV – utilizar-se
de todos os serviços colocados à disposição dos associados;
V – em pleno
gozo de seus direitos, solicitar recesso não superior a 03 (três) meses, mediante pedido por escrito à
Diretoria Executiva, cuja decisão deverá constar em ata da reunião;
VI – requerer a
convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgarem necessária aos
interesses ou ao bom nome da UNIVE, observando o disposto no artigo 25.
Art. 13 - São obrigações dos associados:
I – observar,
rigorosamente, este ESTATUTO, regimentos internos, deliberações das Assembleias
Gerais, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e as decisões da Presidência ad
referendum em quem esteja envolvido;
II – promover o
engrandecimento da UNIVE, empregando para esse fim, os meios lícitos ao seu
alcance;
III - prestar, quando solicitado, toda e qualquer
informação destinada a manutenção dos serviços informativos da UNIVE.
IV – contribuir
com os valores fixados pela Diretoria Executiva;
V – exercer
cargos administrativos, para os quais for eleito, salvo motivo justificado.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 – A UNIVE
será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria
Executiva
III – Conselho
Fiscal
Art. 15 - É vedada a acumulação de cargos
administrativos.
Parágrafo Único: São considerados cargos
administrativos, os membros dos seguintes órgãos:
I – Diretoria Executiva
II – Conselho
Fiscal
III – Cargo de
Chefia de qualquer outro órgão que venha a ser criado.
Art. 16 – Será
destituído do cargo que ocupar nos órgãos conforme o Parágrafo Único do artigo
15:
I – o membro que não tomar
posse do cargo no dia designado, salvo por motivo justificado;
II – os que não
cumprirem com as obrigações de seus cargos ou não comparecerem por mais de 03 (três)
reuniões consecutivas, sem que para isso tenham sido licenciados previamente;
III – os que
abusarem do mandato praticando atos para os quais lhe falte autorização, nos
termos deste ESTATUTO.
Art. 17 – O mandato dos
membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitido a reeleição, por
um único e igual período.
§ 1º - A posse da nova Administração ocorrerá
automaticamente no primeiro dia do ano;
§ 2º - A assunção da nova Administração, não
eximirá a anterior da responsabilidade pela apresentação das contas do
exercício recém-findo, até a sua aprovação.
Art. 18 – Os membros
dos órgãos relacionados no Parágrafo Único do Artigo 15, deverá, obrigatoriamente,
se afastar de suas funções na UNIVE, se forem candidatos a cargos eletivos, na
esfera municipal, estadual e federal, devendo o afastamento ocorrer a partir do
registro de sua candidatura
Art. 19 – A atual
administração permanecerá, em qualquer circunstância, até a eleição e Posse da
nova administração.
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 20 – A
Assembleia Geral, órgão soberano da UNIVE, é a reunião de seus associados, no
pleno gozo de seus direitos, convocada e instalada na forma deste ESTATUTO.
Parágrafo Único: É vedado o voto por
procuração.
Art. 21 – As Assembleias
Gerais serão convocadas e presididas pelo Presidente ou substituto legal da
Diretoria Executiva (salvo impedimentos), que indicará um Secretário, mediante
publicação de edital na imprensa local ou no site oficial ou por escrito aos
associados, com cópia afixada em local visível na UNIVE, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias da reunião.
Parágrafo Único: Haverá tantas Assembleias
Gerais Extraordinárias quantas forem necessárias que serão convocadas de acordo
com este artigo.
Art. 22 – Haverá um
livro especial para as Atas das Assembleias Gerais, Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal e lista para a inscrição dos nomes dos sócios presentes,
devendo os referidos livros serem rubricados pelo Presidente da Diretoria
Executiva, com termos de abertura e encerramento.
§1º - Será obrigatório constar o número de
associados que assinaram o livro de presença, bem como o número de associados
aptos a votar.
§2º - As atas poderão ser também datilografadas
ou digitadas em computador, numeradas sequencialmente e arquivadas em pasta
especial ou coladas na respectiva folha do livro de atas.
Art. 23 – Compete a
Assembleia Geral:
I – analisar e votar o relatório anual da
Diretoria Executiva, das contas e balanço anual exercício
II – conferir e cassar títulos mencionados por
este ESTATUTO;
III – revogar atos da Diretoria Executiva,
quando colidirem com as disposições desde Estatuto.
IV – eleger membros da Diretoria Executiva;
V – destituir membros da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, quando esta medida for útil e necessária aos interesses da
UNIVE;
VI – aprovar reforma parcial ou total e
alterações deste estatuto
VII – resolver sobre dissoluções da UNIVE,
observando os termos do Capítulo VI, deste Estatuto.
Parágrafo Único
- No caso dos itens IV, V e VI acima, será exigido o voto concorde de
2/3 dos associados, em primeira convocação, com a maioria absoluta de
associados em pleno gozo de seus direitos e, em segunda convocação, ½ hora
após, com a presença de 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos,
especialmente convocada para esse fim.
Art. 24 – As
Assembleias Gerais Extraordinárias, em primeira convocação, só se reunirão com
a presença mínima de 3/10 (três décimos) dos associados, em pleno gozo de seus
direitos e, em segunda convocação, ½ (meia) hora após, com qualquer número de
sócios e suas deliberações por maioria simples de votos.
Art. 25 – 3/5
(três quintos) dos sócios em pleno gozo de seus direitos poderá requerer a
convocação de Assembleia Geral Extraordinária, quando julgarem necessária aos
interesses ou ao bom nome da UNIVE.
Parágrafo Único – O requerimento será dirigido ao
Presidente da Diretoria Executiva, que dará, obrigatoriamente, o recibo e, se o
pedido, regularmente formulado, não for deferido dentro de 15 (quinze) dias, os
requerentes poderão convocar a Assembleia, assumindo a responsabilidade do ato.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26 – A Diretoria
Executiva será composta dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário-Geral;
IV – Secretário-Geral Adjunto;
V – Tesoureiro
Art. 27 – Compete
à Diretoria Executiva:
I – cumprir e
fazer cumprir este Estatuto, assim como todas as deliberações tomadas pela Assembleia
Geral;
II – elaborar o Regulamento Interno da UNIVE, e
submeter a aprovação em Assembleia Geral;
III – admitir
e excluir associados;
IV – indicar à
Assembleia Geral os nomes das pessoas que tenham serviços de alta relevância e
de valor a UNIVE e que façam jus ao título de sócio Benemérito;
V – deliberar
e assinar contratos que impliquem em obrigações de pagamento, até o valor de
50% (cinquenta por cento) da receita bruta operacional do mês anterior ao da
contratação. Para valor superior, deverá a referida obrigação ser previamente
aprovada pelo Conselho Fiscal;
VI – deliberar sobre convênios em geral;
VII – criar,
ampliar, reduzir e extinguir órgãos e serviços prestados;
VIII – fixar os salários correspondentes a cada
cargo, bem como estipular os reajustes aprovados em dissídio ou convenção
trabalhista;
IX – submeter
ao final de cada ano, ao Conselho Fiscal, para examinar as contas da Diretoria
e emitir parecer sobre as mesmas, facultando aos seus membros louvar-se em
técnicos.
X – afixar o valor da Contribuição Associativa.
Art. 28 – Incumbe ao
Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva e Assembleias Gerais;
II – cumprir e fazer cumprir todas as resoluções
aprovadas nas diversas esferas da entidade;
III – representar a UNIVE, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, podendo delegar esta unção ao Procurador Jurídico, quando
necessário;
IV – assinar todos os papéis, correspondências e
contratos, observando as prescrições do item V do Artigo 27;
V – assinar, com o Tesoureiro, os balanços,
balancetes e demais peças pertinentes e, com o Secretário, os títulos de
associado conferidos conforme Artigo 6º;
VI – admitir
e demitir funcionários, preenchendo os cargos que forem criados, observando no
que couber o Parágrafo Único do Artigo 63;
VII – tomar, “ad-referendum”
da Diretoria, todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer
retardamento, dando conhecimento a seus membros posteriormente;
VIII – mandar fazer pagamento de todas as despesas,
de acordo com os recursos existentes, assinando os cheques e recibos juntamente
com o Tesoureiro ou seu substituto legal;
IX – dar
o seu voto de qualidade nas reuniões da Diretoria Executiva;
X – levar
à Assembleia Geral, depois de apreciado pelo Conselho Fiscal, o relatório,
dando conta de todos os fatos ocorridos durante o ano recém-encerrado,
mostrando o estado financeiro da UNIVE e propondo medidas adequadas ao seu
desenvolvimento;
XI – delegar poderes aos membros da Diretoria
Executiva, visando à descentralização dos encargos administrativos para melhor
atendimento, supervisão e controle dos respectivos setores;
XII – propor
ao Conselho Fiscal, com as devidas justificativas, a substituição de membros da
Diretoria Executiva que, por qualquer motivo, se demitirem ou não estejam
desempenhando convenientemente as incumbências que lhes foram confiadas;
XIII – organizar,
dentro do quadro social da UNIVE, Comissões ou Conselhos Especiais,
constituídos de representantes de cada ramo de atividade, que serão presididos
pelo Presidente ou seu substituto legal;
XIV – dar
posse aos membros da Diretoria Executiva;
Art. 29 – Incumbe
ao Vice-Presidente:
I – substituir
o Presidente em suas faltas, licenças, impedimentos e afastamento definitivo,
competindo-lhe, nesse caso, as atribuições constantes do Artigo 28;
II – auxiliar o Presidente no que for solicitado.
Art. 30 – Incumbe
ao Secretário-Geral:
I – lavrar as
atas das reuniões da Diretoria Executiva;
II – organizar
e dirigir os serviços da secretaria da UNIVE;
III – apresentar,
no fim de cada exercício, um resumo dos atos da administração a seu cargo, para
fazer parte do relatório do presidente;
IV – substituir
o Vice-Presidente e Presidente em suas ausências e impedimentos ou vacâncias
desses cargos;
V – auxiliar o Presidente no que lhe for
solicitado.
Art. 31 – Incumbe
ao Secretário-Geral Adjunto:
I – substituir
o Secretário-Geral, em suas faltas e impedimentos ou vacância do cargo,
competindo-lhe, nesse caso, as atribuições constantes no artigo 30.
Art. 32 –
Incumbe ao Tesoureiro:
I – ter, sob
sua guarda e responsabilidade, todos os títulos e valores pertencentes a UNIVE;
II – fazer
os pagamentos determinados pelo Presidente;
III –
depositar os saldos em estabelecimentos bancários da praça, a juízo da
Diretoria Executiva;
IV – ter,
em boa ordem, a escrituração da UNIVE, entregando-o a um contador, se
necessário, a juízo da Diretoria Executiva;
V – assinar
todos os documentos de movimentação de saldos existentes em estabelecimentos de
crédito, mediante assinatura conjunta com o Presidente ou seus substitutos
legais;
VI – fornecer
ao Presidente, para fazer parte de seu relatório, balanço anual de todo o
movimento financeiro da UNIVE;
VII –
apresentar mensalmente ao Presidente, balancete mensal sobre o estado
financeiro da UNIVE.
Art. 33 – Todo
membro da Diretoria Executiva que se ausentar da cidade, por tempo superior a 10
(dez) dias, ou sentir-se impedido de exercer as atribuições que por este Estatuto
lhes são atribuídas, deverá dar ciência, por escrito, ao Presidente de tal
impedimento ou afastamento. Se o fato se der com a pessoa do Presidente, este
dará ciência, por escrito, ao Vice-Presidente. Idênticas comunicações deverão
ser dadas ao cessarem os motivos.
Art. 34 – A
Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que o Presidente julgue necessário.
Art. 35 – A
Diretoria Executiva só poderá deliberar, com a presença de, no mínimo, três de
seus membros.
Parágrafo Único –
As resoluções da Diretoria Executiva ficam sujeitas a recurso a Assembleia
Geral, podendo os Diretores discutir o assunto recorrido, porém, impedidos de
votar.
Art. 36 – As
deliberações e atos da Diretoria Executiva que contrariem as disposições
estatutárias e legais serão de responsabilidade dos membros que as praticaram,
ou de todos, se impossível individualizá-los, respondendo perante a UNIVE e
terceiros por eventuais prejuízos causados.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 – O
Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de
suplentes eleitos em conjunto com a Diretoria Executiva.
§ 1º – O Conselho Fiscal terá uma Mesa Diretora, composta de:
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Segundo Secretário,
escolhidos entre os membros;
§ 2º – O mandato da Mesa Diretora será anual,
com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro;
Art. 38 – Ao
Conselho Fiscal compete analisar a prestação de contas da Diretoria da UNIVE,
emitindo um parecer técnico sobre elas, para posterior apreciação e votação
para aprovação ou não em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 39 – O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e,
extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, pelo Presidente
da Diretoria Executiva, pelo Presidente “Ex-Ofício”, por solicitação de
03 (três) conselheiros ou de associado excluído.
Parágrafo Único – Todo
assunto tratado nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Deliberativo, deverão ser obrigatoriamente registrados em Livro Próprio de
Atas.
Art. 40 –
As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo serão
realizadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por escrito, as quais
constarão a ordem do dia.
Art. 41 – O
Conselho Fiscal funcionará, em primeira chamada, com a participação da maioria
absoluta de seus membros, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda chamada,
com, no mínimo de 3 (três) membros em pleno gozo de seus direitos e suas
deliberações por maioria simples de votos.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 42 – A eleição
se fará em Assembleia Geral Ordinária, pelo sistema de voto secreto, não se
permitindo o por procuração ou por correspondência.
§ 1º – Na última quarta-feira do mês de
setembro do ano em que esteja preste a terminar o mandato da Diretoria
Executiva, convocar-se-á Assembleia cuja ordem do dia constará:
a – leitura, discussão e votação da ata
da reunião anterior;
b – eleição dos membros da Diretoria
Executiva, para o biênio.
§ 2º – Não havendo quórum, nova Assembleia será
convocada, em caráter extraordinário, obedecendo o que determina o Parágrafo
Único do Artigo 23.
Art. 43 – As
chapas deverão ser, obrigatoriamente, protocoladas junto a Diretoria Executiva,
com os nomes dos componentes e referendada pelos mesmos, até a Reunião da
Diretoria Executiva, que antecede as eleições, para deferimento.
Art. 44 –
Em caso de chapa única de candidatos para eleição dos administradores, será
exigido a maioria absoluta de associados, em primeira convocação e, em segunda
convocação, ½ hora após, com qualquer número de associados, em pleno gozo de
seus direitos, subscrita por no mínimo 1/10 do quadro social, em pleno gozo de
seus direitos.
Art. 45 –
Identificado cada associado, a Mesa verificará se está em pleno gozo de seus
direitos, exigindo sua assinatura em lista especial.
Art. 46 –
Examinadas e contadas as cédulas, a Mesa fará a apuração, lavrará ata em que
proclamará eleita a chapa e os nomes dos eleitos que obtiver a maioria simples
de votos.
Art. 47 –
Se algum dos eleitos não puder, por qualquer motivo, aceitar o cargo ou se
vagar algum cargo, a sua vaga será preenchida por indicação da Diretoria
Executiva, aprovada pelo Conselho Fiscal.
Art. 48 –
Todos os documentos que fizeram parte do pleito deverão ser empacotados,
lacrados e rubricados pelos mesários e entregue na Secretaria da UNIVE para
arquivo.
Art. 49 –
Qualquer contestação deverá ser subscrita por, no mínimo, 50 (cinquenta)
associados, em pleno gozo de seus direitos, permanecendo a eleição suspensa,
até o assunto ser discutido e definido pela própria Assembleia.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E
DESPESA
Art. 50 – O
Patrimônio Social constitui-se pelos bens móveis, imóveis, direitos em ações ou
outro direito qualquer, atualmente de propriedade da UNIVE, integrantes do seu
ativo imobilizado e por outros bens que, de futuro, sejam por ela adquiridos,
por doação, compra ou outro meio legal.
§ 1º – os bens serão regularmente cadastrados e deverão ser
mantido atualizados, para todos os fins de direito.
§ 2º – os bens imóveis só poderão ser onerados
ou alienados por deliberação conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
§ 3º – os bens imóveis não poderão, no todo ou parte, ser
cedido a título de comodato ou para qualquer outra espécie de uso gratuito.
§ 4º – a cessão de bens móveis para órgãos públicos ou
entidades sem fins lucrativos, poderá ocorrer somente em comodato, mediante
aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 51 – Constituirão
receitas da UNIVE:
I – contribuições
(mensalidades) dos associados, emissão de carteiras, eventos e promoções;
II – rendimentos
dos bens sociais patrimoniais;
III – produtos
de eventuais vendas de bens sociais, quando regularmente autorizado;
IV – rendas
próprias, inclusive a operacional e de aplicação financeira;
V – rendas de
convênios e contratos de prestação de serviços.
Art. 52 – As
despesas da UNIVE decorrerão:
I – dos
gastos necessários ao atendimento de seus objetivos sociais, devidamente
autorizados na forma deste Estatuto;
II – dos
dispêndios decorrentes da cobrança e recebimento das receitas sociais;
III – dos
gastos indispensáveis à manutenção e à conservação de seus bens;
IV – dos
valores despendidos com novas obras ou construção e com a aquisição de outros
bens imóveis que se tornarem necessários à melhoria e à ampliação dos serviços
sociais;
V – de
outros gastos autorizado na forma deste Estatuto.
Art. 53 – A
UNIVE, para perfeito controle de sua situação patrimonial, de suas receitas e
despesas, manterá rigoroso serviço de escrituração contábil, observando a
legislação vigente.
Art. 54 – O
exercício financeiro da UNIVE coincidirá com o ano social de 1.º de janeiro a
31 de dezembro.
Art. 55 – No
decorrer do 1º trimestre de cada ano, haverá uma Assembleia Ordinária Geral
cuja ordem do dia constará:
I – leitura,
discussão e votação da ata da reunião anterior;
II –
discussão e votação do relatório anual da Diretoria Executiva, das contas e
balanço anual do exercício recém-findo.
Art. 56 – A
UNIVE não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu
resultado.
Parágrafo Único – o "superávit"
eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, será aplicado
integralmente no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais.
Art. 57 – É
vedada a remuneração, bonificação ou vantagens a membros do Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva, associados, mantenedores, instituidores, benfeitores ou
equivalentes, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA E ALTERAÇÕES DO ESTATUTO E
DA DISSOLUÇÃO DA UNIVE
Art. 58 – O
presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado no todo ou parte, a qualquer
tempo, obedecidas as seguintes normas:
I – por
iniciativa da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal, será levado à
apreciação e votação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse
fim, observando o disposto no § Único do Artigo 23.
II – de
outra forma, as propostas de reforma deverão ser formuladas por escrito,
devidamente justificadas e assinadas por 1/3 (um terço) dos associados em pleno
gozo de seus direitos, no mínimo, será levado à apreciação da Assembleia Geral,
depois de ouvido o Conselho Fiscal, especialmente convocados para este fim,
observando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 23.
III – tanto
a aprovação, como a rejeição, poderá ser de maneira integral ou parcial,
observando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 23.
Art. 59 – A
UNIVE poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral, por aprovação de, pelo
menos, 75% (setenta e cinco por cento) de seus associados, em pleno gozo de
seus direitos, especialmente convocados para esse fim, quando se decidirá
também o destino do patrimônio.
Parágrafo Único – em caso de dissolução e liquidados os
compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio será doada a
entidade congênere, legalmente constituída, em atividade, para ser aplicada nas
mesmas finalidades da entidade dissolvida.
CAPÍTULO VII
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 60 – Ao
Departamento Administrativo compete a execução dos serviços gerais da
administração, como expediente, pessoal, contabilidade, tesouraria, material,
limpeza, conservação e reparos e outros pertinentes.
Art. 61 – A UNIVE
poderá ser dirigida por um administrador, denominado Gerente Administrativo,
contratado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Toda admissão, alteração ou demissão nos Cargos
de Chefia da Área Administrativa da entidade, deverá ser aprovada pela
Diretoria Executiva, submetida ao Conselho Fiscal.
Art. 62 – Ao Gerente Administrativo, agente executivo da
Diretoria Executiva, compete:
I – superintender
todas as atividades administrativas, abrangendo seus departamentos e chefias;
II – executar
todas as deliberações da Diretoria Executiva e se reportando e prestando contas
ao Presidente;
III – participar,
com função de assessor, das reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Assembleias Gerais, sem direito a voto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63 – Os
membros da Diretoria da UNIVE não responderão, ainda que de forma subsidiária,
pelas obrigações contraídas em nome da entidade.
Art. 64 – O
presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
Presidente Venceslau/SP, 08 de abril
de 2022.
|
JOÃO
PEDRO DA PAZ ARAÚJO Presidente |
ROSIHELLE
DE JESUS LIMA Secretária-Geral |
Dr. BRUNO
RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado
OAB/SP Nº 437.822
